TJSP - 1500216-88.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:24
Proferida Sentença de Pronúncia
-
10/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 20:11
Mantida a prisão preventida
-
28/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 05:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:38
Mantida a prisão preventida
-
22/03/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/01/2024 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:13
Mantida a prisão preventida
-
19/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2023 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
22/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:11
Mantida a prisão preventida
-
18/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:52
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:59
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 10:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jasom da Silva Pereira (OAB 286251/SP) Processo 1500216-88.2023.8.26.0030 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Lucas Alessandro Maciel Morais -
Vistos. 1.
RECEBO a resposta de fls. 103/105, que veio desacompanhada de documentos.
Com base no art. 397 do Código de Processo Penal, após a defesa prévia, deverá (este é o termo da lei) o juiz absolver sumariamente o réu quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta refere-se por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime, e d) extinta a punibilidade do agente.
Trata-se de um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, posterior ao primeiro (previsto no art. 396 do Código de Processo Penal) sobre a rejeição da denúncia.
Com efeito, caso de plano já se tenha verificado alguma das hipóteses supra, nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos incisos do art. 396, mais precisamente na falta de justa causa.
Se após recebida a denúncia o juiz se convencer dos argumentos da defesa, deverá absolver sumariamente o denunciado.Na espécie, até o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do acusado.
Da mesma forma, os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado.
Finalmente, não está presente causa de extinção de punibilidade. 2.
Dessa forma, não caracterizada alguma hipótese de absolvição sumária, na forma dos arts. 399/400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, com inquirição da vítima, testemunhas da Acusação e da Defesa, e finalmente interrogatório para o dia 20/09/2023 às 13:30h.
Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes deverão apresentar alegações finais oralmente.
Cadastrem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, caso isso ainda não tenha sido feito, e se expeça o necessário para intimação ou oitiva, se o caso.
Intimem-se as partes e requisite-o réu preso. 3.
Por derradeiro, junte-se folha de antecedentes e eventuais certidões de objeto e pé apontadas, caso tal providência não tenha sido realizada, e se efetuem as anotações e atualizações junto ao sistema informatizado. 4.
Por se tratar de réu preso, a audiência será realizada de forma híbrida.
Intimem-se as vítimas e testemunhas civis e requisitem-se as vítimas e testemunhas militares para comparecerem presencialmente à audiência de instrução, debates e julgamento acima designada, advertindo-lhes que a ausência acarretará responsabilização pelo crime de desobediência e imposição de multa.
O comparecimento por meio virtual só será permitido mediante justificativa expressa, que deverá ser informada e comprovada nos autos por ocasião do arrolamento e estará sujeita à apreciação deste juízo.
Cientifique-se a testemunha de que se deixar de participar sem motivo justificado poderá vir a ser condenado ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processado por desobediência, implicando, ainda, em ser conduzido coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Caso os advogados pretendam participar da audiência de forma virtual, deverão informar nos autos e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo aplicativo/programa Microsoft Teams.
Autorizo a intimação do acusado nos endereços futuramente informados nos autos, na hipótese de não localização no endereço informado.
Esta decisão valerá como mandado, ofício e carta precatória.
A autenticação eletrônica confere-lhe originalidade para todos os efeitos legais. 5.
Ciência ao MP. 6.
Publique-se. 7.
Cumpra-se e intime-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/09/2023 01:30:00, Vara Única.
-
28/08/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:28
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:55
Evoluída a classe de 280 para 282
-
11/07/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 16:51
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 12:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/06/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:51
Conciliação frutífera
-
19/06/2023 10:08
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/06/2023 11:00:00, Vara Única.
-
19/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
18/06/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023307-81.2023.8.26.0576
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Saulo Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 15:23
Processo nº 1004563-26.2020.8.26.0323
Emerson Leandro
Paulo Ricardo da Silva
Advogado: Frederico Jose Dias Querido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2020 15:26
Processo nº 1076150-93.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Digeorgio Jose Martins Alves
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 21:58
Processo nº 0090116-36.2002.8.26.0405
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Carlos Prates Fontes
Advogado: Reinaldo Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2002 08:39
Processo nº 0001755-06.2022.8.26.0223
Condominio Edificio Perola do Atlantico
Marcos A. A. Dias &Amp; Rose Maria P. Dias F...
Advogado: Jose Renato de Almeida Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2018 18:03