TJSP - 1023307-81.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 09:06
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:14
Expedição de Carta.
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22/09/2023 09:37
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Saulo Araujo (OAB 257241/SP) Processo 1023307-81.2023.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Reqte: Gabriela Araújo Dominciano Silva, Ivanir Pereira da Silva -
Vistos.
O artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos.
Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha.
Raciocínio idêntico se aplica à expedição de cartas de sentença que nada mais são do que a formalização da partilha.
Deste modo, deverá o interessado, na oportunidade do registro do formal departillha/carta de adjudicação/carta de sentença, comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente.
Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão a falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto o recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser ajuizado perante o Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73).
Todavia, por cautela, dê-se ciência à Fazenda Pública.
Ante o exposto, expeça-se carta de sentença, nos termos do Provimento nº 14/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de São Paulo, observado o recolhimento das custas, se devidas.
Intime-se. -
28/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:14
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 13:53
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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