TJSP - 1007905-29.2022.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2024 08:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB 286157/SP) Processo 1007905-29.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos dos Santos - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação proposta por JOSÉ CARLOS DOS SANTOS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para, tão somente, DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a nulidade do suposto empréstimo consignado firmado entre as partes e, por consequência, CONDENAR a parte ré à restituição em favor da parte autora, em dobro, de todos os valores descontados indevidamente de sua conta bancária, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais divulgada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de cada desconto indevido, com juros de mora na razão de 1% ao mês a partir da citação.
Ainda, a parte autora deverá devolver ao réu os valores decorrentes do empréstimo que a beneficiaram, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais divulgada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do crédito.
Os valores devidos por ambas as partes serão apurados em fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculos aritméticos, extinguindo-se as obrigações até onde se compensarem (art. 368, do Código Civil).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.
Em virtude da sucumbência parcial recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, estes deverão ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Conforme já pronunciou a E. 23ª Câmara de Direito Privado, no bojo do recurso de Apelação n. 1029710-95.2021.8.26.0007 (rel.
Hélio Nogueira, j. 17/10/2022), mostra-se imperioso acolher a regra subsidiária do art. 85, § 8º, do CPC, pois não se mostra razoável, diante do valor econômico envolvido na demanda e a simplicidade da causa, que se aplique a recomendação do § 8-A do art. 85, do CPC, pois esta se mostra por demais elevada à contrapartida do trabalho prestado pelos dignos patronos das partes.
Assim, por adequado, arbitro a título de honorários com fundamento no §8º do artigo 85 do CPC, o valor de R$ 800,00.
Contudo, a cobrança em relação à parte autora fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita, a teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, baixando-se eventuais pendências.
Publique-se e intimem-se -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 11:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 09:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 23:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/09/2022 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/09/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2022 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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