TJSP - 1030132-09.2021.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Monteiro Junior (OAB 116720/SP), Fabiano Josué Vendrasco (OAB 198741/SP), Cristiane Monteiro (OAB 356157/SP), Andreia Monteiro (OAB 430362/SP) Processo 1030132-09.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alan Renato Justino dos Santos - Fls. 195/196: conheço dos embargos por tempestivos e nego provimento em razão do caráter exclusivamente infringente, observando ausência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Com efeito, o C.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.044), decidiu que nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Destarte, já estando solidificado entendimento de que é atribuição do Estado o custeio dessa despesa nestas hipóteses, basta que o réu reclame o reembolso dos honorários pago ao perito em ação própria.
Vale pontuar que a Fazenda do Estado não é parte no processo, reclamando execução por via autônoma, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Int. -
23/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 05:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 06:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2022 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 19:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/07/2022.
-
31/05/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 00:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:29
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2021 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 05:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:52
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2021 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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