TJSP - 1004620-47.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/10/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2024 13:20
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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04/09/2024 13:19
Certidão de Cartório Expedida
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04/09/2024 13:16
Planilha de Cálculos Juntada
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23/08/2024 18:16
Contrarrazões Juntada
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14/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
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12/08/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 20:30
Apelação/Razões Juntada
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03/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
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02/07/2024 07:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:28
Certidão de Cartório Expedida
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01/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
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29/04/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
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06/04/2024 00:05
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 15:40
Réplica Juntada
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19/03/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
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15/03/2024 17:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/02/2024 11:20
Contestação Juntada
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05/01/2024 12:00
AR Positivo Juntado
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06/12/2023 05:01
Certidão Juntada
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05/12/2023 13:45
Carta Expedida
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04/12/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:18
Remetido ao DJE
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30/11/2023 23:12
Recebida a Petição Inicial
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30/11/2023 10:48
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:46
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2023 17:31
Petição Juntada
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24/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 1004620-47.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Vinicius Andrade -
Vistos.
O autor se vale de advogado particular que, decerto não exerce seu labor por módicos honorários ou mesmo filantropia, e adquiriu um veículo, assumindo compromissos mensais de R$688,00, além de conter movimentação bancária mensal incompatível com a alega ausência de recursos (fls. 15, 27 e 37) Sendo assim, conquanto se valer de advogado particular não afasta a possibilidade de concessão da gratuidade (CPC, artigo 98), há sinais a desautorizarem a benesse.
Indefiro, pois, o pedido de gratuidade.
De toda sorte, acaso o requerente insista no pleito pela gratuidade, traga a demonstração contábil de que as despesas processuais prejudicariam o orçamento familiar de forma irreversível.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas de ingresso, bem como, a taxa de citação pelos correios.
Sem prejuízo, apresente-se o comprovante de endereço (contas de consumo água, luz, telefone ou gás).
Caso esteja em nome de terceiro, apresentar a declaração de residência conjunta, sob pena de extinção da ação.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
No mais, neste juízo de cognição sumária não se mostram presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisoria de urgência, já que as cláusulas contratuais, pelo que sobressai da leitura da inicial, foram discutidas no momento da contratação, devendo ser aplicada tal como pactuada na fase inicial da avença, pois o contrato, uma vez assinado, vincula, em todos os seus termos, os contratantes, não havendo, a princípio, ilegalidade a ser suprida nesta fase inicial do processado.
Assim, não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
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23/08/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 21:21
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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