TJSP - 1007805-09.2023.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 23:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes Affonso (OAB 376656/SP) Processo 1007805-09.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andressa Caroline Carlos Nogueira, Cassia Pereira da Silva -
Vistos.
Presente a plausibilidade do direito invocado, ante a documentação juntada, e ainda o perigo de dano, na medida em que foi contratado o pacote com partida em 02/09/23 e volta em 30/09/23, com flexibilidade de + ou 1 dia da data de partida sugerida, tendo havido posicionamento público da empresa ré pela suspensão das passagens já compradas da linha promocional, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida providencie, no prazo de cinco dias da ciência desta decisão, às autoras (ANDRESSA CAROLINE CARLOS NOGUEIRA, CPF *08.***.*02-65 e CASSIA PEREIRA DA SILVA, CPF *67.***.*12-16) o necessário (passagens) à viagem com destino a Lisboa, nos moldes contratados, sob pena de multa caso o descumprimento impossibilite as autoras de viajarem nos dias mencionados, que fixo em valor único de R$ 5.264,00, valor correspondente ao valor dos serviços contratados, sem prejuízo de eventual condenação em perdas e danos.
Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifestem-se as partes autoras sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital".
Após, conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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