TJSP - 1013249-93.2021.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/07/2024.
-
17/05/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/12/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2023 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Rolim Martins (OAB 242981/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1013249-93.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Romano Duarte, Rubens da Silva Duarte (procurador) - Reqda: Espólio de Isaura Nicolella, na pessoa de seu inventariante, Sérgio Luis BAsile Bego - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pleitos iniciais, referente ao bem imóvel descrito em exordial DECLARO pertencer à parte autora DANIELA ROMANO DUARTE, o domínio e propriedade do bem imóvel, cujo esta declaração judicial constituirá titulo hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente São Paulo.
Frisa-se para efeitos de registro no Cartório de Imóveis, o valor do imóvel deverá ser o correspondente ao valor venal da base de cálculo da cobrança do IPTU, conforme art. 33 do Código Tributário Nacional.
Quanto as custas processuais incumbirá a parte autora, por se tratar de direito material com exercício judicial necessário, irrelevante que a posse seja ou não contestada, ademais, não há condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado a presente e cumprida, nos termos da Lei, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 16:07
Expedição de Carta.
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31/05/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2023 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
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29/03/2023 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 11:58
Expedição de Carta.
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28/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
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09/09/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2022 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2022 23:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 01:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2021 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2021 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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