TJSP - 1005830-94.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 11:21
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:52
Homologada a Transação
-
26/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:10
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/10/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/09/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 08:08
Expedição de Carta.
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28/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Rodrigues Paiva (OAB 489909/SP) Processo 1005830-94.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricardo Ferreira de Oliveira -
Vistos. 1 Fls. 24/40: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Conforme art. 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela depende da presença de três requisitos, ao mesmo tempo: a) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo a justificar a supressão do contraditório, uma vez que a questão é antiga (o bloqueio teria ocorrido em outubro de 2022) e apenas agora ajuíza o Autor a demanda no intuito de ver sua conta desbloqueada, razão pela qual indefiro a tutela de urgência. 3 Exclua-se a tarja de urgência. 4 Observo que a experiência nesta Vara indica baixíssimo, ou nenhum, êxito em conciliações em casos análogos ao presente.
Em razão da celeridade, dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação e determino a citação do(a) Réu(Ré), para que apresente defesa no prazo de dez dias, pena de reveliae confissão.
Na hipótese de eventual interesse na composição amigável, deverá o(a) Réu(Ré) formular proposta por escrito nos autos, em seu prazo de defesa. 5 A parte, não assistida por advogado, poderá se manifestar pelo e-mail [email protected].
Int.
São Paulo,24 de agosto de 2023.
Carla Zoéga Andreatta Coelho.
Juiz(Juíza) de Direito assinado digitalmente. -
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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