TJSP - 1006516-54.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2023 19:26
Homologada a Transação
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21/09/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
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25/08/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 18:12
Conciliação infrutífera
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24/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:37
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/08/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/08/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Regina Pereira Frazão (OAB 83812/SP), Veralucia Aguiar (OAB 323434/SP), Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB 329590/SP), Jênifer Santana Dantas (OAB 388666/SP) Processo 1006516-54.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elaine Cristina Santos Martins - Exectda: Maria Fernandes de Magalhães -
Vistos.
Diante da penhora realizada sobre ativos financeiros da parte executada, conforme fls. 46/47,designo Audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC,no dia 25 de agosto de 2023, às 10h15min horas,providenciando a Serventia o necessário,sendo que a parte executada poderá ratificar os embargos até a data da audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo a parte exequente comparecer pessoalmente à sala de audiência virtual, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. 1.
Intimação do exequente e advertências Sendo a parte exequente representada por advogado, a intimação se dará pela publicação deste despacho para o respectivo procurador, devendo esta comparecer à sala virtual da audiência acima acompanhada de seu constituinte, vedada representação, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03.
Deverá a parte exequente, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terá acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso deseje que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso.
A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de início da audiência importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. 2.
Intimação do executado e advertências Sendo a parte executada representada por advogado, a intimação se dará pela publicação deste despacho para o respectivo procurador, devendo comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de prosseguimento dos atos executivos até a satisfação do débito em execução, inclusive com a adjudicação/alienação do bem penhorado.
Deverá a parte executada, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terá acesso à sala virtual de audiência, caso ainda não o tenha informado ou caso deseje que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso.
A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de início da audiência importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato.
Querendo, o(a) executado(a) deverá ratificar embargos apresentados até a data da audiência de conciliação designada, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95 (através de advogado). 3.
Advertência para partes que são Pessoa Jurídica Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado,devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nosautos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. 4.
Advertências para ambas as partes. É desnecessária a presença de testemunhas na audiência de conciliação.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e ao advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto.
A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome.
Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020).
A presente ação tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. 5.
Cumpra-se Prov.
Int. -
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:06
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:13
Protocolizada Petição
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14/07/2023 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
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07/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 16:56
Extinto o processo por desistência
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04/07/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
16/06/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos à execução
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14/06/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:33
Juntada de Mandado
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15/05/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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