TJSP - 0014080-29.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:35
Evoluída a classe de 157 para 156
-
26/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 0014080-29.2023.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Gustavo Lebre Romero Peres, Gustavo Lebre Romero Peres - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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