TJSP - 0011610-17.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:04
Decurso de Prazo
-
20/02/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:38
Decurso de Prazo
-
16/04/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 05:43
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
06/03/2024 10:13
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:46
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:36
Decurso de Prazo
-
29/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karoline Müller Reis (OAB 423144/SP) Processo 0011610-17.2022.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emily Müller Reis, Emerson Brischigliari - "Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa NEGATIVA de bens imóveis em nome da parte executada, indicando bens à penhora para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora, desde já, a dar andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" -
28/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/08/2023 16:49
Documento Juntado
-
05/06/2023 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2023 14:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
20/04/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 16:14
Decisão Determinação
-
17/04/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:25
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
16/02/2023 16:17
Documento Juntado
-
16/11/2022 08:25
Petição Juntada
-
01/11/2022 10:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/10/2022 14:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/10/2022 14:11
Decurso de Prazo
-
06/10/2022 14:08
Decurso de Prazo
-
27/07/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
25/07/2022 19:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 12:36
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
15/07/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
13/07/2022 17:27
Decisão Determinação
-
13/07/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:47
Petição Juntada
-
01/07/2022 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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