TJSP - 0011596-93.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 18:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 0011596-93.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Em fase de cumprimento de sentença, homologo o acordo de fls.17/23 para que surta seus jurídicos efeitos de direito.
Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento da avença, o que deverá ser informado nos autos pelo(a) exeqüente a fim de possibilitar a extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo.
Fica o(a) credor(a) ciente de que o seu silêncio será interpretado como quitado o débito, autorizando a extinção pelo pagamento.
Intime-se. -
23/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/08/2023 09:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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