TJSP - 1015765-29.2023.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 17:24
Protocolizada Petição
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30/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/09/2024 13:56
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Jose de Brito Sociedade Individual de Advocacia (OAB 28042/SP) Processo 1015765-29.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Antonio de Melim Junior - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão, e, consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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