TJSP - 0000855-56.2003.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000855-56.2003.8.26.0589 (589.01.2003.000855) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias.
Expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 05:39
Petição Juntada
-
27/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 05:37
Petição Juntada
-
13/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:20
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 20:55
Petição Juntada
-
07/02/2025 09:20
Petição Juntada
-
23/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:58
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:52
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 16:22
Documento Juntado
-
04/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:06
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 06:40
AR Positivo Juntado
-
03/10/2024 04:13
Certidão Juntada
-
02/10/2024 12:45
Carta de Intimação Expedida
-
02/10/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 11:22
Documento Juntado
-
24/09/2024 13:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/09/2024 13:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2024 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 12:15
Petição Juntada
-
01/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:46
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/05/2024 15:47
Remetidos os Autos para Local Externo
-
06/05/2024 11:43
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 00:00
Petição Juntada
-
15/03/2024 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 00:00
Petição Juntada
-
22/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 00:00
Petição Juntada
-
29/09/2023 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP) Processo 0000855-56.2003.8.26.0589 - Depósito - Exeqte: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
F. 271/272: trata-se de petição da parte credora requerendo, com base no art. 139, IV do CPC, a apreensão da CNH e do passaporte.
Em que pese a permissão legal para que o magistrado tome as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, a determinação deve ser compatibilizada com os fins pretendidos e com o caso concreto (art. 8º do CPC).
A(s) medida(s) requerida(s) pelo credor não guarda(m) compatibilidade com a origem do débito e não há nos autos provas contundentes de que a parte executada estaria estampando estilo de vida opulento com viagens internacionais ou que denote ocultação de patrimônio enquanto figura como devedora no processo.
Convém esclarecer ainda que há outros meios menos gravosos ao executado para prosseguir com a execução, o que deve ser obrigatoriamente observado por força do art. 805 do CPC.
Neste sentido, medidas como as previstas pelo Código de Processo Civil, tais como inclusão em cadastro de inadimplentes e protesto de título judicial poderiam ser requeridas pela parte exequente e que possibilitariam a preservação do caráter coercitivo indireto inicialmente pretendido para que o executado seja estimulado a realizar o pagamento da dívida.
Este é o posicionamento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença - decisão que deferiu o pedido de suspensão de CNH e passaporte do executado insurgência acolhimento - medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente e possuir ligação com o pagamento da dívida, não se revelando a mais adequada na hipótese, à luz do princípio da proporcionalidade a medida pretendida de suspensão de CNH e passaporte de executado não permitirá, por si só, alcançar o resultado prático almejado pelo exequente (quitação do débito) - decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2296181-79.2022.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2023; Data de Registro: 10/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente de bloqueio dos cartões de crédito, do passaporte e da CNH do executado (pessoa física) - (...) - AgREsp nº 1.235.225/SP, reautuado como REsp nº 1.734.362/SP, que não torna obrigatória adoção de outras medidas coercitivas, mas exame de sua viabilidade excepcional Decisão do Supremo Tribunal Federal que não encerra efeito vinculante - Ausência de excepcionalidade, não caracterizada por ausência de comprovação que tal providência seria eficaz à satisfação do crédito executado Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036929-95.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023) Deste modo, indefiro o pedido.
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de pesquisa e a juntada da planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 dias.
Após, providencie a serventia a pesquisa de bens em nome do executado, através do sistema SNIPER.
Int. -
24/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:53
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
19/07/2023 00:00
Petição Juntada
-
27/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 00:00
Petição Juntada
-
15/03/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 00:00
Petição Juntada
-
07/02/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 15:15
Petição Juntada
-
16/01/2023 15:14
Petição Juntada
-
30/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2021 16:09
AR Positivo Juntado
-
19/11/2021 14:04
Carta de Intimação Expedida
-
20/07/2021 14:39
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 14:15
Petição Juntada
-
18/02/2021 14:29
Remetido ao DJE
-
15/02/2021 15:30
Decisão
-
18/01/2021 17:26
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2020 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 17:02
Remetido ao DJE
-
27/11/2020 18:47
Decisão
-
16/10/2020 15:01
Petição Juntada
-
22/09/2020 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2020 15:36
Remetido ao DJE
-
18/09/2020 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2020 14:55
Petição Juntada
-
28/02/2020 14:41
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/02/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 16:05
Remetido ao DJE
-
17/02/2020 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2019 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2019 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2019 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2019 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 12:52
Remetido ao DJE
-
21/10/2019 14:32
Decisão
-
24/09/2019 13:52
Petição Juntada
-
28/08/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 11:58
Remetido ao DJE
-
26/08/2019 12:27
Decisão
-
20/08/2019 14:11
Petição Juntada
-
25/07/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 12:23
Remetido ao DJE
-
23/07/2019 11:42
Decisão
-
19/07/2019 11:53
Petição Juntada
-
01/07/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2019 10:38
Remetido ao DJE
-
27/06/2019 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2019 13:14
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
07/06/2019 14:00
Petição Juntada
-
15/05/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 11:08
Remetido ao DJE
-
13/05/2019 11:37
Decisão
-
03/05/2019 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 10:21
Remetido ao DJE
-
13/03/2019 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2019 13:35
Petição Juntada
-
23/01/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 09:51
Remetido ao DJE
-
17/01/2019 09:51
Remetido ao DJE
-
16/01/2019 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2018 11:41
Petição Juntada
-
05/11/2018 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 12:44
Remetido ao DJE
-
08/10/2018 13:31
Decisão
-
11/09/2018 09:02
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 09:18
Remetido ao DJE
-
07/08/2018 15:42
Certidão do Art. 828 do CPC
-
26/07/2018 16:40
Decisão
-
19/06/2018 14:30
Petição Juntada
-
30/05/2018 10:41
Petição Juntada
-
20/04/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 13:41
Remetido ao DJE
-
17/04/2018 10:47
Ato ordinatório
-
04/04/2018 14:47
Petição Juntada
-
20/03/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2018 10:55
Remetido ao DJE
-
05/03/2018 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2017 11:37
Petição Juntada
-
23/11/2017 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 10:34
Remetido ao DJE
-
09/10/2017 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/09/2017 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2017 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 13:24
Remetido ao DJE
-
28/07/2017 12:20
Ato ordinatório
-
08/06/2017 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2017 13:50
Petição Juntada
-
27/04/2017 11:42
Petição Juntada
-
29/03/2017 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 11:28
Remetido ao DJE
-
07/02/2017 13:15
Proferido Despacho
-
09/01/2017 13:26
Petição Juntada
-
12/12/2016 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2016 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 12:00
Remetido ao DJE
-
10/10/2016 16:46
Proferido Despacho
-
11/08/2016 11:25
Petição Juntada
-
19/05/2016 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2016 10:13
Remetido ao DJE
-
17/05/2016 15:12
Ato ordinatório
-
14/04/2016 13:26
Petição Juntada
-
13/04/2016 15:18
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
03/07/2013 00:00
Arquivo Provisório
-
21/06/2013 00:00
Arquivo Provisório
-
18/06/2013 16:46
Recebimento de Carga
-
12/06/2013 11:51
Carga ao Advogado
-
22/05/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
22/05/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
17/05/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
09/05/2013 00:00
Juntada de Petição
-
12/04/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
11/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
09/04/2013 00:00
Remessa ao Setor
-
05/04/2013 00:00
Juntada de Petição
-
28/02/2007 10:01
Arquivamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2003
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019653-08.2023.8.26.0602
Nanci Barroso
Valdir de Oliveira
Advogado: Rosemeire Xavier Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 22:45
Processo nº 1008106-13.2023.8.26.0297
Arlinda Lima da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rogerio Augusto Goncalves de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 09:56
Processo nº 1000676-10.2023.8.26.0103
Marcus Vinicius de Oliveira Ferreira 352...
Ana Beatriz Martins
Advogado: Pedro Guilherme de Sousa Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 15:45
Processo nº 0191426-78.2012.8.26.0100
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Bibliatrica Conservacao e Restauracao De...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2013 12:45
Processo nº 0001454-83.2017.8.26.0595
Janaina Magalhaes de Carvalho
Clovis de Carvalho Fagundes
Advogado: Thiago Gabriel Pereira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2016 11:40