TJSP - 1002028-40.2023.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Baptista da Silveira Esposito (OAB 211155/SP) Processo 1002028-40.2023.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Aparecida Gemignani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio) da parte autora, para incidir sobre seus vencimentos integrais, incluída a verba denominada "Piso Salarial Docente Decreto 62500/17", excluídas apenas as vantagens eventuais, conforme a inteligência do artigo 129 da Constituição Estadual, e do artigo 11, incisos I e II, da Lei Complementar nº 712/93, com pagamento dos atrasados de uma só vez, observada a prescrição quinquenal.
Nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição.
O montante da dívida deverá ser atualizado de acordo com os critérios assentados pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905, ou seja, a correção monetária será calculada de acordo com tabela prática de cálculos elaborada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com base no IPCA-E, e os juros de mora na forma do art.1º-Fda Lein.º 9494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n.º11.960/09, a partir de sua vigência (30.06.2009) até a data da entrada em vigor da EC n.º113/21 (08.12.2021).
A partir de 09.12.2021, o débito será atualizado pela taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 3º da referidaEmenda.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. -
25/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 08:55
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
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11/08/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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