TJSP - 1032529-62.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 20:51
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1032529-62.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Defiro a realização de restrição no prontuário do veículo objeto da ação junto ao sistema Renajud.
Defiro a realização de pesquisas via BacenJud e Infojud, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida.
Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes.
Tratando-se de pessoa física no polo passivo, e havendo requerimento, fica desde já deferida a pesquisa de endereços no sistema Siel.
As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido.
Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal.
Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. -
29/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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