TJSP - 1501873-39.2023.8.26.0071
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 18:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aristides Ferreira Silva (OAB 474455/SP) Processo 1501873-39.2023.8.26.0071 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: ELIAS ROGERIO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Fls. 71/74: Trata-se de peticionamento do investigado indicando que foi afastado de seu lar em vista do deferimento de medidas protetivas deferida no bojo destes autos.
Indicou que no momento de sua saída da residência não conseguiu retirar bens pessoais que são indispensáveis ao seu labor.
Em vista disto, postulou por autorização judicial a fim de que seja franqueada a retirada do veículo Fiesta de placas DDZ 8J52, por intermédio dos familiares listados no petitório.
Alegou que o veículo é de sua propriedade, eis que apresentou o documento de fls. 75 Sobre o pretendido, o Douto Promotor de Justiça exarou o seguinte parecer: "Pede o requerente permissão judicial, para que, por intermédio de pessoa de sua confiança, retire seu carro do lar conjugal, em face da medida protetiva de distanciamento.
Uma vez comprovada a propriedade do veículo, opinamos pelo deferimento." É a situação posta nos autos.
Ocorre que, analisando detidamente o feito, há dúvida se o bem é realmente de propriedade exclusiva do peticionário, na medida em que, no histórico do RDO de fls. 02/03, consta que a vítima declinou que é casada com o suposto autor da conduta há 22 anos.
Portanto, por ora, ausentes elementos no sentido de que o bem é de propriedade exclusiva do suposto autor da conduta ou se, eventualmente, pertence à comunhão de bens do casal.
Nesta esteira, tem-se que o Ministério Público opinou pelo deferimento, 'uma vez comprovada a propriedade'.
Desta feita, primeiramente, intime-se a vítima para que se pronuncie, em cumprimento ao contraditório.
Abrindo-se divergência, consigne-se, desde já, que a questão deverá ser objeto de deliberação na seara cível.
Com a manifestação da vítima, tornem ao MP.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se. -
26/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:04
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:25
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
28/02/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007528-87.2021.8.26.0566
Maria Aparecida de Oliveira Pereira
Bradesco Promotora S/A
Advogado: Darlete de Oliveira Cola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2021 16:36
Processo nº 1016896-47.2023.8.26.0309
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Janete Leonardo de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 15:42
Processo nº 1018278-78.2023.8.26.0405
Marcelo Dias
British Airways Pcl
Advogado: Eliana Astrauskas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 12:41
Processo nº 1003402-91.2022.8.26.0005
Banco do Brasil S/A
Thiago Henrique Goncalves
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2022 02:11
Processo nº 1009892-47.2023.8.26.0021
Sul America Companhia de Seguro Saude
M Cardoso Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 09:12