TJSP - 1009600-60.2023.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 03:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 02:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 02:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 15:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 06:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 11:17
Conciliação infrutífera
-
11/10/2023 13:46
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/10/2023 10:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/10/2023 10:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/10/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/10/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 10:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Silvia Oliva (OAB 135113/SP) Processo 1009600-60.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Alessandro Ramos Farias - Vistos I Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II O autor requer, em sede de tutela de urgência, que os valores pagos a título de pensão alimentícia ao seu filho sejam reduzidos para 20% de seus rendimentos líquidos, sob a alegação de que não poderá cumprir a obrigação de pagar o percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos fixada no processo nº 1004546-55.2019.8.26.0248 que tramitou na 3ª Vara Cível desta Comarca, porquanto houve redução na sua capacidade contributiva em decorrência de mudança de emprego, sobretudo porque recebe cerca de R$2.200,00, tem despesas do cotidiano e ainda necessita prestar cuidados a dois filhos que sobreveio do atual relacionamento.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão nos seguintes termos: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Sob tal enfoque, a partir de um juízo de cognição sumária, característico das tutelas de urgência, vislumbro a presença dos requisitos necessários para antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sobretudo porque o autor teve mais dois filhos depois de realizado o acordo, de forma que não é viável o pagamento de 30% para cada um deles.
Embora o autor muito provavelmente já soubesse da gravidez de sua esposa quando realizou o acordo, observo que o pagamento de 30% dos rendimentos líquidos pode comprometer sua subsistência e de sua família em razão da existência de outros dois filhos e do valor do seu salário (R$2.200,00) e que sobreveio o nascimento de dois filhos do novo casamento, de modo que sua capacidade de contribuição diminuiu, autorizando assim a redução do valor da pensão alimentícia.
Assim, concedo a tutela de urgência para reduzir os alimentos para o percentual de 22% sobre os rendimentos líquidos.
III - Designo a audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2023, 09:30h, que será realizada na modalidade presencial.
As audiências deste Juízo realizam-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado na Rua Eurico Primo Venturi, s/n, Jardim Pedroso, Indaiatuba (SP), Entrada UNIMAX, CEP: 13343-000 - Tel. (19) 3837 8509.
Intime-se a parte autora, com urgência e pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência.
Em caso de nomeação de advogado pelo convênio entre a DPE e a OAB, a parte deverá ser intimada pessoalmente.
Cite-se e intime-se a parte ré, com urgência e por oficial de justiça, advertindo-a de que o prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.
Cumpra-se em regime de urgência.
A citação deverá ser acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, ficam as partes intimadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, será empreendida a cobrança da remuneração do(a) conciliador(a), consoante tabela publicada pelo E.TJSP, em observância ao valor da causa e cujo valor mínimo é de R$ 75,42.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, do CPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício, para busca de informações a serem prestadas pelas partes até a data da audiência e para encaminhamento à pessoa jurídica empregadora para desconto dos alimentos do salário da parte requerida.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
25/08/2023 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002832-89.2021.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Elizabeth Russo Castilho
Advogado: Cristiane Jacinto de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2014 17:36
Processo nº 1006047-62.2023.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thalita Domingues Nunes Tomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 22:15
Processo nº 1006861-91.2023.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Alia Borelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 09:50
Processo nº 1003361-51.2023.8.26.0309
Patrick Wiliam de Oliveira Sousa
Athenas Industria e Terceirizacao de Cos...
Advogado: Sandra Regina Costa de Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2023 20:00
Processo nº 1003361-51.2023.8.26.0309
Patrick Wiliam de Oliveira Sousa
Athenas Industria e Terceirizacao de Cos...
Advogado: Sandra Regina Costa de Mesquita
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:51