TJSP - 1011928-38.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:30
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:50
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP) Processo 1011928-38.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jennifer Kettelin Martins de Oliveira -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 47/49 como emenda à inicial.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, dispenso a audiência de conciliação.
Com efeito, mostra-se inviável a composição amigável no reconhecimento de união estável "post mortem", por se tratar de direito indisponível status familiae, de pessoa falecida.
Citem-se os réus para que tomem conhecimento desta ação, ficando ciente do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar contestação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de quinze dias úteis.
A corré I.
DE O.
DE S.
Deverá apresentar sua certidão de nascimento ou casamento atualizada (expedida há menos de trinta dias), com a defesa.
Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo.
Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado.
O prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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