TJSP - 1014954-22.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:53
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
14/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 00:29
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:00
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
16/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 23:39
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 02:27
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2023 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1014954-22.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da citação, ou oferecimento de embargos em quinze (15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3.
Realizada a constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 840, § 2º do CPC) 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5.
No prazo para embargos (quinze dias úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). 6.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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