TJSP - 0001989-35.2022.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 16:11
Decurso de Prazo
-
20/02/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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07/01/2025 13:13
Decurso de Prazo
-
07/01/2025 13:11
Incidente Processual Instaurado
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15/12/2024 14:49
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 21:15
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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12/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:05
Remetido ao DJE
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10/10/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 14:57
Documento Juntado
-
11/06/2024 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:59
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:34
Remetido ao DJE
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20/05/2024 13:30
Ato ordinatório
-
14/05/2024 11:11
Pedido de Nova Penhora Juntado
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22/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
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22/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 18:07
Ofício Juntado
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14/04/2024 10:36
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 10:54
Decurso de Prazo
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07/12/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 09:22
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:05
AR Positivo Juntado
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27/11/2023 17:22
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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14/11/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 14:32
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 05:54
Remetido ao DJE
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10/11/2023 04:20
Certidão Juntada
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09/11/2023 11:31
Carta de Intimação Expedida
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09/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 19:58
Pedido de Nova Penhora Juntado
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06/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:29
Decurso de Prazo
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27/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:30
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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06/09/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:38
Remetido ao DJE
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04/09/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 14:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 439331/SP), Flávia Florence Guerreiro (OAB 431667/SP) Processo 0001989-35.2022.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli Ferigatti da Costa - Exectdo: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Vistos, DEFIRO a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/a empresa da parte executada, até o limite do crédito indicado na planilha anexa.
Recolhidas as eventuais diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (no caso de executado pessoa física), conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias, após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias, se o caso.
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Int.. -
24/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:23
Mandado Expedido
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24/08/2023 09:08
Penhora Deferida
-
23/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:13
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
31/07/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 08:34
Remetido ao DJE
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28/07/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:49
Petição Juntada
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29/06/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2023 13:01
Documento Juntado
-
28/06/2023 13:00
Documento Juntado
-
08/05/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 15:03
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:15
Pedido de Penhora Juntado
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13/04/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
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11/04/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2023 17:01
Documento Juntado
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15/12/2022 13:51
Bloqueio/penhora on line
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15/12/2022 13:20
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:19
Petição Juntada
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01/11/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 10:30
Remetido ao DJE
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28/10/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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