TJSP - 1020821-39.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helen Zanardo da Silva Shinto (OAB 387299/SP), Pedro Henrique Vieira Brasil da Fonseca (OAB 421065/SP) Processo 1020821-39.2022.8.26.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Mauro Antonio Gonçalves - Embargdo: Armando Morengue Urzum, Camila Cordeiro Sponton -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 99/108, por serem tempestivos.
Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na sentença embargada.
Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo.
Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto à questão da incidência da multa contratual/cláusula pena e da questão dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação.
Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.
O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC.
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos Declaratórios.
Intime-se. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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17/08/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 19:34
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 20:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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