TJSP - 0001967-94.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:18
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:51
Protocolizada Petição
-
04/10/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) Processo 0001967-94.2023.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Conjunto Habitacional Cubatao B - Exectdo: Ivanio da Silva Gomes -
Vistos. 1 - ) Fls.21-22 e documentos: Recebo como emenda ao cumprimento de sentença.
Anote-se. 2-) INTIME(M)-SE o (s) executado (s), na pessoa de seu (s) advogado (s) constituído (s) nos autos, via publicação no DJe, para que, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito no importe de R$ 600,78 (seiscentos reais e setenta e oito centavos), conforme planilha de fls.04, acrescido de custas, se houver, ficando advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, bem como ainda de que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - ) Decorrido o prazo sem pagamento, sem nova intimação, querendo, deverá a parte exequente, em 10 dias úteis: (a) apresentar memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e da taxa judiciária de execução (CPC, art. 523, § 1º e e Lei nº 11.608/2003, art. 4º, inc.
III, Código Receita - DARE-SP - 230-6) e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (ocasião em que deverá recolher a taxa respectiva) ou indicar bens da parte executada passíveis de penhora. 4 - ) Havendo requerimento de diligência eletrônica e recolhimento da respectiva taxa, providencie-se minuta de protocolo.
Ou, sem sendo o caso, havendo requerimento e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (CPC, art. 523, § 3º). 5 - ) Por fim, certificado o decurso do prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Int. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP) Processo 0001967-94.2023.8.26.0157 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Conjunto Habitacional Cubatao B - Exectdo: Ivanio da Silva Gomes -
Vistos.
Deverá o exequente emendar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) indicar os número no CPF/CNPJ das partes (exequente e executado); b) trazer cópia das procurações das partes (exequente e executado); c) trazer cópia integral do mandado de citação cumprido e não apenas a certidão do oficial de justiça.
Intime-se. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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