TJSP - 1002035-93.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 14:43
Autos no Prazo
-
25/10/2024 12:35
Autos no Prazo
-
16/04/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 20:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
14/04/2024 20:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:11
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:52
Ato ordinatório
-
27/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Karen Kimberli Miranda de Azevedo (OAB 482225/SP) Processo 1002035-93.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo Grego - Reqdo: Claro S/A -
Vistos.
O pedido de impugnação à grtuidade não comporta acolhimento.
Isto porque, ao contrário do asseverado pelo impugnante, foi solicitada a comprovação da condição financeira do impugnado, diante das circunstâncias da causa.
Com base na mesma documentação ora colacionada, o benefício foi deferido.
Instado a juntar novos documentos, o impugnado trouxe novos documentos (fls.203/235).
Logo, não houve qualquer elemento novo que pudesse macular a presunção de pobreza que milita em favor do impugnado..
Da declaração de rendimentos do impugnado, extrai-se que o mesmo ostenta patrimônio módico, e que recebe, em média, menos de três salários mínimos mensais (R$ 3.500,23 fls.211) parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado para concessão da benesse, e não possui veículos automotores (fls.230), de modo que custear o processo por ora, priva o mesmo do sustento, tal como declarado para a concessão da benesse.
Por derradeiro, a concessão do benefício, não isenta o impugnado do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, acaso vencido, nos termos do artigo 98 § 3º do CPC.
Destarte, REJEITO o pedido, mantendo o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao impugnado.
Assim sendo, diga o requerente sobre a contestação apresentada.
Intime-se. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
15/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Carta.
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03/05/2023 15:38
Recebida a Petição Inicial
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03/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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