TJSP - 0003790-07.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 02:15
Ato ordinatório
-
04/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003790-07.2023.8.26.0577 (processo principal 1026440-70.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rosangela Alves de Oliveira - - GABRIEL ALESSANDRO MAESTRELLO - - LUCAS RICARDO MAESTRELLO - - KARINA STEFANIE MAESTRELLO - - CARLA VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA MAESTRELLO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU -
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado por Rosângela Alves de Oliveira e demais requerentes, visando o cumprimento de obrigação de fazer consistente na outorga de escritura definitiva de imóvel pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, conforme determinado por sentença proferida nos autos do processo nº 1026440-70.2019.8.26.0577, transitada em julgado em 04/08/2020.
A executada CDHU, em petição de fls. 194, alegou a impossibilidade de cumprimento da obrigação por ausência de documento de partilha entre os herdeiros, requerendo a juntada de inventário/testamento para delimitação da porcentagem do bem.
A parte exequente impugna a exigência, sustentando que a sentença judicial já reconheceu o direito à outorga da escritura em favor da Sra.
Rosângela Alves de Oliveira, sendo indevida qualquer exigência adicional não prevista no título executivo.
Decido.
A sentença proferida nos autos nº 1026440-70.2019.8.26.0577 reconheceu expressamente a quitação contratual e impôs à CDHU a obrigação de outorgar escritura definitiva do imóvel à Sra.
Rosângela Alves de Oliveira, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e de a própria sentença produzir os efeitos da declaração não emitida, nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil.
Trata-se de título executivo judicial, revestido de coisa julgada material (art. 502 do CPC), cuja eficácia não pode ser obstada por exigências administrativas ou burocráticas não previstas na decisão.
A exigência de inventário ou partilha, formulada pela executada, não encontra respaldo legal ou jurisprudencial quando há sentença judicial que reconhece expressamente a titularidade do imóvel em favor de um dos herdeiros.
O princípio da continuidade registral (art. 195 da Lei nº 6.015/73) não pode ser invocado para impedir o registro de imóvel cuja titularidade decorre de decisão judicial transitada em julgado.
A sentença que reconhece a quitação contratual e determina a outorga de escritura definitiva constitui título hábil para registro, nos termos do art. 501 do CPC.
Deve-se afastar a exigência de abertura de inventário, sobrepartilha ou escritura de formal de partilha, bastando a habilitação direta em nome da própria sucessora.
A conduta da executada, ao condicionar o cumprimento da obrigação à apresentação de inventário, configura resistência injustificada, autorizando a aplicação de medidas coercitivas (art. 139, IV, CPC), além de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional.
Ante o exposto,rejeito a exigência formulada pela executada CDHU quanto à apresentação de inventário ou partilha, por ser indevida e contrária à coisa julgada.
Determino que a CDHU sejaintimada para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceder àoutorga da escritura definitiva do imóvelem favor da Sra.
Rosângela Alves de Oliveira, CPF nº *44.***.*16-83,sob pena de multa.
Caso persista a recusa injustificada, autorizo que a presente decisão, ou a própria sentença proferida nos autos nº 1026440-70.2019.8.26.0577,sirva como título hábil para o registro da propriedadejunto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 501 do CPC.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP) -
25/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:04
Ato ordinatório
-
08/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 23:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 12:24
Ofício Expedido
-
12/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:19
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:09
Petição Juntada
-
27/03/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:14
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:01
Ato ordinatório
-
25/03/2025 16:49
Ofício Juntado
-
26/02/2025 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 15:21
Ofício Expedido
-
19/11/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:19
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:51
Petição Juntada
-
18/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:56
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 13:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/06/2024 12:11
Certidão Juntada
-
17/06/2024 12:06
Ofício Expedido
-
13/06/2024 13:17
Petição Juntada
-
12/06/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 14:17
Documento Juntado
-
12/06/2024 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:51
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:43
Petição Juntada
-
09/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 02:22
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 02:00
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 04:42
Petição Juntada
-
11/04/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 06:46
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 21:16
Petição Juntada
-
20/03/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 02:03
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 00:51
Ato ordinatório
-
12/03/2024 00:26
Petição Juntada
-
22/02/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:13
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 02:57
Petição Juntada
-
07/02/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:55
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 15:06
Ato ordinatório
-
24/01/2024 15:04
Documento Juntado
-
23/01/2024 11:59
Protocolo Juntado
-
23/01/2024 11:59
Documento Juntado
-
23/01/2024 11:59
Documento Juntado
-
23/01/2024 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 08:41
Documento Juntado
-
23/01/2024 08:41
Documento Juntado
-
19/01/2024 18:23
Protocolo Juntado
-
19/01/2024 18:22
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 14:30
Ofício Juntado
-
04/12/2023 14:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/12/2023 14:32
Ofício Expedido
-
24/11/2023 11:46
Documento Juntado
-
24/11/2023 11:46
Documento Juntado
-
24/11/2023 11:46
Documento Juntado
-
23/11/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:31
Decurso de Prazo
-
30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 12:33
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Faria de Souza (OAB 160818/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP) Processo 0003790-07.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Alves de Oliveira, GABRIEL ALESSANDRO MAESTRELLO, LUCAS RICARDO MAESTRELLO, KARINA STEFANIE MAESTRELLO, CARLA VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA MAESTRELLO - Exectda: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU -
Vistos.
Fls.89/90: manifeste-se a parte exequente.
Intime-se. -
24/08/2023 09:22
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 23:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 17:36
Petição Juntada
-
18/08/2023 01:21
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:08
Documento Juntado
-
17/08/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 01:52
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:38
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:18
Documento Juntado
-
03/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 23:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 00:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 20:52
Petição Juntada
-
25/07/2023 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2023 11:10
Comprovante de Depósito Juntada
-
18/07/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 22:59
Petição Juntada
-
30/06/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:59
Embargos de Declaração Juntados
-
27/06/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 07:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:19
Petição Juntada
-
21/06/2023 19:17
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
19/05/2023 13:08
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/05/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:18
Decurso de Prazo
-
16/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 01:25
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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