TJSP - 1003520-92.2022.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 23:38
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 09:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2023 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graziela dos Santos Soares (OAB 409786/SP) Processo 1003520-92.2022.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvaldo Jose de Deus - Ante o exposto: A) JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de despejo, pela perda do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/15; B) JULGO PROCEDENTES os demais pedidos para o fim de declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e condenar a parte ré ao pagamento dos alugueis e encargos devidos (IPTU, taxa de condomínio, faturas de água, energia e demais) até a retomada da posse do imóvel (16/09/2022), nos termos da fundamentação supra, acrescidos de juros, correção monetária e multa contratualmente previstos para o caso de mora no pagamento, desde a data do vencimento de cada parcela.
Resta extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. À vista da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário deverá: 1.
Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2.
Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32). 3.
Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020.
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J.
Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digital do arquivo.
Intimem-se.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:31
Evoluída a classe de 94 para 7
-
12/02/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2022 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2022 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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