TJSP - 1001962-47.2021.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 02:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Tadeu Yunes (OAB 146214/SP), Jorge do Carmo Araujo (OAB 233887/SP), Fernanda Macedo da Cruz (OAB 454058/SP) Processo 1001962-47.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Karina Silva Costa, Sofya Costa da Silva - Reqdo: Jose Cicero da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: 1) DECLARAR a existência de união estável entre a autora: K.S.C. e o requerido: J.
C.
Da S., no período compreendido entre Julho de 2012 até Janeiro de 2021; 2) regulamentar A PARTILHA DE BENS adquiridos durante a união estável da seguinte forma: a) 50%, para cada um dos conviventes, do valor da entrada e das parcelas pagas, durante a união estável, para compra dos direitos aquisitivos do imóvel localizado, na Rua Pitangueiras, nº 813, casa 02, Balneário Estância dos Eucaliptos, Peruíbe/SP, devendo cada um dos conviventes arcar com o custo de 50% de cada parcela restante; b) 50%, para cada um dos cônjuges, do patrimônio líquido, a ser apurado na data da separação de fato do casal (Janeiro de 2021), da empresa José Cícero da Silva, CNPJ nº 35.***.***/0001-59; 3) FIXAR a guarda unilateral dos menores S.C.S. e V.G.C.S. em favor da genitora, K.S.C.; 4) REGULAMENTAR o período de visitação do requerido em relação aos filhos menores exatamente nos termos da fundamentação; e 5) confirmar parcialmente a liminar de fls. 48 e FIXAR os alimentos dos menores, a serem pagos mensalmente pelo requerido, em 30% sobre a renda líquida mensal obtida pela sua empresa (CNPJ nº 35.***.***/0001-59), observado o patamar mínimo de meio salário mínimo.
E, caso esteja desempregado, em 50% do salário mínimo nacional vigente á época do pagamento.
De outro lado, REJEITO os demais pedidos.
Por fim, JULGO EXTINTO o processo com exame de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, devem cada uma das partes arcar com metade das custas e despesas processuais (art. 86, CPC).
Quanto aos honorários de sucumbência fixo em 10% do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, e serão devidos na mesma razão dasucumbênciarecíproca, observando-se a proporção retro, ou seja, a parte Autora pagará 50% do valor fixado ao advogado da parte contrária, e o requerido pagará 50% do valor fixado ao advogado da parte contrária, sendovedadacompensação, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade dessas verbas em relação às autoras, em decorrência da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que lhes foram deferidos (fls. 68) Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
30/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:55
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/04/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 10:53
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/02/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:36
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2022 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/08/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/05/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/05/2022 15:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 11:14
Conclusos para julgamento
-
12/09/2021 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 15:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2021 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2021 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2021 20:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2021 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2021 14:37
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2021 21:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2021 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1098924-20.2023.8.26.0100
Maria Jose Bispo do Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Laercio Benko Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 11:11
Processo nº 1041835-66.2023.8.26.0576
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Pierre Lau Ferreira Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 10:32
Processo nº 1014833-15.2023.8.26.0482
Simone Sousa Rissi Moreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Simone Mariana de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 17:34
Processo nº 1011835-05.2023.8.26.0602
Condominio Residencial Villa Sunset
Rui Rodrigues Jarra
Advogado: Guilherme Paques Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 15:15
Processo nº 1021905-90.2023.8.26.0405
Gloria Maria da Silva Guerra
Itau Unibanco SA
Advogado: Reinaldo Nunes dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 12:34