TJSP - 0000209-02.2023.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tupã Montemor Pereira (OAB 264643/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 0000209-02.2023.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Aparecido Thomazi - Exectdo: BANDO DO BRASIL SA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1000 e parágrafo único do CPC, declara-se a o trânsito em julgado nesta data.
Custas são devidas pela parte executada, por força do princípio da causalidade, recepcionado pelo art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), a saber: "Artigo 4.º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução".Nem poderia ser diferente, pois o credor ingressou com o cumprimento de sentença para atingir o objetivo da atividade jurisdicional.
O pagamento se deu em juízo, após ajuizamento do expediente próprio, em que se fez necessária a atividade estatal até o presente momento.
Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para recolher imediatamente as custas finais, sob pena inscrição na divida ativa.
No silêncio, oficie-se à FESP para inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos em definitivo, com anotações SAJ e demais expedientes.
P.I.C. -
23/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 08:06
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 21:41
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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