TJSP - 1011131-36.2016.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011131-36.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Indefiro o pedido de arresto, pois a tentativa de citação de fls. 228 ainda não pode ser considerada infrutífera.
Citação, por carta, só é regular quando sua recepção é pela própria parte passiva, não por terceiro: Conforme posicionamento sufragado pela Corte Especial (ERESP nº 117.949/SP), "a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente" (STJ, REsp 884164/SP, DJ 16.04.2007 p. 199); Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois,que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando (STJ, REsp 810934/RS, DJ 17.04.2006 p. 205).
Considerando que, no caso, a carta de citação foi recebida por terceiro, não pela parte passiva, considera-se inválida e, assim, é necessária a expedição de mandado para o ato.
Em cinco dias, recolham-se as guias necessárias à expedição do mandado e à diligência do oficial de justiça.
Após, expeça-se o mandado, para o devido cumprimento.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: JORGE LUIZ SALDANHA (OAB 360562/SP) -
18/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 22:47
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 11:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 21:34
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB 195407/SP), Matilde Regina Martines Coutinho (OAB 88494/SP), Maria das Graças Soares Cardoso dos Santos (OAB 417963/SP) Processo 1011131-36.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cruz Azul de São Paulo -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (R$ 16.908,22 – fls; 200), mediante o bloqueio pelo sistema SISBAJUD dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do devedor no CNPJ da executada, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data.
Aguardar-se-á por 48:00 h o resultado do bloqueio, para liberação dos autos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, haverá liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, antes da transferência para a conta judicial.
Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou por carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int. -
18/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2023 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 21:14
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 12:07
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:47
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2022 23:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/02/2022 16:31
Juntada de Ofício
-
12/01/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 14:16
Decisão
-
10/01/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 15:14
Decisão
-
15/04/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 14:10
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
07/01/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 20:51
Expedição de Carta.
-
16/09/2020 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2020 03:29
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 04:17
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2020 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2020 16:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 18:47
Decisão
-
07/10/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2019 18:49
Decisão
-
24/07/2019 16:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2019 04:10
Suspensão do Prazo
-
11/01/2019 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2019 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2019 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2018 02:21
Suspensão do Prazo
-
05/10/2018 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 12:49
Proferido Despacho
-
03/10/2018 08:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 05:30
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 05:16
Suspensão do Prazo
-
15/05/2018 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 12:49
Juntada de Ofício
-
07/05/2018 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2018 18:46
Indisponibilidade de bens
-
19/04/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 21:19
Suspensão do Prazo
-
07/11/2017 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2017 16:09
Juntada de Ofício
-
18/10/2017 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2017 18:34
Decisão
-
06/10/2017 10:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2017 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2017 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2017 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2017 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2017 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2016 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2016 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2016 18:02
Expedição de Mandado.
-
21/09/2016 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2016 10:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2016 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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