TJSP - 1001374-54.2023.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:07
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:04
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:20
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Brustolin Belleza (OAB 366973/SP) Processo 1001374-54.2023.8.26.0252 - Guarda de Família - Reqte: Joao Guilherme de Albuquerque Nunes Rosa, Luana Cristina de Albuquerque Nunes -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade processual.
ANOTE-SE.
Com a emenda retro (fls. 23/24), recebo a inicial.
Trata-se de ação de conhecimento de procedimento comum promovida em favor de J.G.D.A.N.R., nascido em 24.12.2022, em face do genitor P.R.R..
A pretensão autoral consiste na concessão da guarda unilateral à genitora e na fixação de alimentos, já em sede de tutela antecipada.
Com a inicial vieram nomeação de advogado dativo e documentos (fls. 09/15).
O Ministério Público opinou pela fixação de alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo e pela concessão da guarda provisória à genitora (fls. 19 e 30).
Feito o breve relato, decido.
Considerando a tenra idade da criança, sendo crível que sempre esteve sob os cuidados materno, em observância aos princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança, em consonância com o entendimento ministerial, CONCEDO à genitora L.C.D.A.N. a guarda unilateral provisória do filho J.G.D.A.N.R..
Via digitalmente desta decisão servirá como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, ficando a guardiã/genitora compromissada nos termos da lei.
A guardiã/genitora deverá providenciar a impressão do termo no Portal e-SAJ.
Com relação ao pedido de alimentos provisórios, a míngua de maiores elementos quanto à capacidade financeira do genitor, FIXO-OS em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação.
Diante do expresso desinteresse da parte autora, e por não vislumbrar a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência de conciliação.
Não obstante, as partes podem a qualquer momento se conciliarem, trazendo petição à homologação judicial.
CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial (art. 335 e 344 do CPC).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de citação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Int. -
25/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Brustolin Belleza (OAB 366973/SP) Processo 1001374-54.2023.8.26.0252 - Guarda de Família - Reqte: Joao Guilherme de Albuquerque Nunes Rosa, Luana Cristina de Albuquerque Nunes -
Vistos.
Fls. 23/24 - Por ora, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de guarda provisória.
Int. -
16/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
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19/07/2023 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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