TJSP - 1038246-66.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 19:25
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 14:43
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Monteiro Neto (OAB 468424/SP) Processo 1038246-66.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Reqte: Alice Parecida da Silva Vio -
Vistos. 1.
Recebo o aditamento de fls. 46/47.
Anote-se. 2.
A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça não implica na necessária ausência de pagamento de todas as despesas processuais, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o fato da parte se valer de advogado contratado, há de se pressupor que o pagamento dos honorários do conciliador, em regra modicamente fixados, não há de lhe suprimir recursos essenciais para sua subsistência.
De outro lado, não havendo previsão de remuneração estatal para conciliadores e mediadores, força-los ao exercício gratuito deste mister, que, em última ratio, afeta-lhes o mínimo existencial, deve ser reservada para casos de extrema pobreza dos litigantes, situação não verificada na situação presente.Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2271190-73.2021.8.26.0000 - 7ª Câm.
Direito Privado Relator: José Rubens Queiroz Gomes TJSP e Agravo de Instrumento nº 2014567-36.2022.8.26.0000 - 4ª Câm.
Direito Privado Relator: Maurício Campos da Silva Velho TJSP.
Portanto, com base nos documentos apresentados pela parte AUTORA, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se, à exceção da remuneração do conciliador que, em momento oportuno, será estabelecida.
Anote-se e observe-se. 3.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do item "3-b" de fls. 42 (subscrição da procuração e declaração de fls. 18/19).
Intime-se. -
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:54
Classe retificada de 12372 para 12541
-
03/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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