TJSP - 1001873-73.2018.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001873-73.2018.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Irma Capalbo *68.***.*44-68 - - Irma Capalbo - NC fl. 339: diga o autor sobre a impugnação - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RENATA ORRICO INFANTINI (OAB 128637/SP), RENATA ORRICO INFANTINI (OAB 128637/SP) -
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001873-73.2018.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Irma Capalbo e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente quanto ao mandado de constatação, fl 323.
Requeira o qu de direito, no prazo legal, observando a decisão de fl 263. - ADV: RENATA ORRICO INFANTINI (OAB 128637/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 07:55
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2024 20:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/01/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Renata Orrico Infantini (OAB 128637/SP) Processo 1001873-73.2018.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectda: Irma Capalbo -
Vistos.
Após a liberação dos valores bloqueados na conta salário nº 90940-4, da agência nº 0718, do Banco Sicredi, a parte executada requereu a liberação dos montantes descritos nas fls. 188, sob o fundamento de que se tratam de valores recebidos como pagamento de trabalho e que não atingem o limite de 40 salários mínimos.
Do extrato juntado nas fls. 191/192 é possível verificar que o saldo existente na conta nº 0011142-2, da agência 2487 do Banco Bradesco de fato refere-se ao pagamento de serviços prestados pela executada, da mesma forma que demonstra a inexistência de movimentação financeira que extrapole o limite de 40 salários-mínimos.
Dispõem os incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil que: Art. 833.
São impenhoráveis: (..) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Destaco o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, independente de serem os valores bloqueados provenientes de vencimentos salariais ou não, a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
X, do CPC, pode ser aplicada também aos montantes localizados em contas correntes desde que não atingido o limite de 40 salários mínimos.
Sobre o tema, transcrevo a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA OU FUNDOS DE INVESTIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014). 2.
Agravo interno a que se nega provimento (AgInt nos EDcl no REsp 1453468/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 25/03/2020).
No mesmo sentido, é a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento.
Prestação de serviços educacionais.
Ação monitória.
Etapa de execução.
Gratuidade da justiça.
Indeferimento.
Impugnação à penhora.
Rejeição.
Decisão reformada. 1.
Gratuidade da justiça.
Inexistência de elementos que infirmem a plausível declaração de hipossuficiência econômica.
Peticionária representada por advogado indicado pela Defensoria Pública, nos termos do convênio DPE/OAB.
Benefício que se defere. 2.
Penhora "on line".
Constrição incidente sobre saldo em conta bancária inferior a 40 salários-mínimos.
Impenhorabilidade, nos termos do art. 833, X, do CPC.
Proibição legal alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras etc.
Precedentes.
Deram provimento ao agravo. (Agravo de Instrumento 2160798-32.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023).
Assim, conforme já decidido nas fls. 162/163 e diante da comprovação de que a conta nº 0011142-2, da agência 2487 do Banco Bradesco é utilizada para depósito de valores os quais se enquadram nas disposições dos incisos IV e X do artigo 833 do CPC, DEFIRO o levantamento do montante constrito nas fls. 176/179 (R$1.912,79).
Providencie a interessa a juntada do devido formulário MLE.
Ausente constrição sobre o total de R$1.130,00 (fl. 192), por ora, não há se determinar seu levantamento.
Quanto ao pedido para que novas ordens de penhora não recaiam sobre as mesmas contas, seu indeferimento é medida que se impõe, já que ainda que mantida a natureza salarial, não há como prever que quantias superiores aos limites considerados impenhoráveis sejam nelas depositados, o que deverá ser analisado oportunamente, se o caso.
Prossiga-se na execução.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Int. -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 21:17
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 21:32
Decisão
-
28/09/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 14:22
Decisão
-
16/09/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 14:02
Juntada de Ofício
-
26/09/2019 11:18
Juntada de Ofício
-
26/09/2019 11:16
Juntada de Ofício
-
24/09/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 16:00
Arquivado Provisoriamente
-
09/09/2019 17:23
Juntada de Ofício
-
09/09/2019 16:00
Juntada de Ofício
-
09/09/2019 15:49
Juntada de Ofício
-
09/09/2019 14:53
Juntada de Ofício
-
09/09/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 17:53
Decisão
-
03/09/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 14:30
Juntada de Ofício
-
26/08/2019 11:15
Juntada de Ofício
-
26/08/2019 11:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 10:51
Juntada de Ofício
-
26/08/2019 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 14:39
Juntada de Ofício
-
05/08/2019 11:50
Juntada de Ofício
-
19/07/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 16:44
Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 16:44
Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 16:44
Expedição de Ofício.
-
15/07/2019 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2019 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2019 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2019 10:55
Juntada de Ofício
-
04/06/2019 10:55
Juntada de Ofício
-
04/06/2019 10:55
Juntada de Ofício
-
04/06/2019 10:55
Juntada de Ofício
-
04/06/2019 10:55
Juntada de Ofício
-
04/06/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2019 11:00
Juntada de Ofício
-
27/03/2019 14:08
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2019 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2019 00:37
Suspensão do Prazo
-
10/01/2019 12:13
Juntada de Mandado
-
10/01/2019 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 12:13
Juntada de Mandado
-
10/01/2019 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 11:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
26/11/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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