TJSP - 1037569-41.2020.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 06:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 16:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:15
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Maria Gabriel Faria Abe (OAB 251948/SP) Processo 1037569-41.2020.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Teruko Hashimoto -
Vistos.
M.T.H. requereu a INTERDIÇÃO de P.S.H., qualificados nos autos.
Narrou a inicial que o demandado padece de esquizofrenia, retardo mental com comprometimento significativo de comportamento requerendo vigilância ou tratamento e transtorno obsessivo compulsivo, estando atualmente sem capacidade de cognição e sem discernimento para praticar atos da vida civil (fls. 01/05 e documentos de fls. 06/25 e fls. 27 e documento de fls. 28/29).
Concedidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 25), nomeada a demandante como curadora provisória do demandado, determinada a citação do réu e a realização de perícia pelo IMESC (fls. 30/31).
Citado regularmente (fls. 38/39), o requerido não ofereceu defesa (fls. 45).
A Ilustre Defensora Pública atuante neste Juízo, na qualidade de Curadora Especial do réu, apresentou contestação por negativa geral e requereu a realização de estudo psicossocial dos envolvidos (fls 54/58).
Em réplica, a demandante reiterou os termos da inicial (fls. 60/61).
Laudo pericial juntado às fls. 80/96, sobre o qual se manifestaram a Curadora Especial do réu (fls. 102) e a demandante (fls. 109/111).
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido inicial (fls. 107/108). É o relatório.
Decido.
A autora é mãe do réu, consoante se extrai dos documentos encartados às fls. 17 e 18.
O requerido deve realmente ser interditado, pois, examinado, conclui-se pela sua incapacidade para gerir eventuais bens.
Diante de tal conclusão técnica, não desprestigiada por qualquer outro elemento de prova, é de se concluir que a patologia do interditando restringe a prática dos atos de sua vida civil, de forma a ensejar o acolhimento do pedido.
Por todo o exposto e mais que dos autos consta, decreto a INTERDIÇÃO de Paulo Sussumu Hashimoto, declarando-o incapaz, na forma dos artigos: 1.767, inciso I, 1.772 e 1.775, §1º do Código Civil, não podendo exercer pessoalmente os seguintes atos da vida civil, sem assistência da curadora: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, como prevê o artigo 1.782, Código Civil.
No mais, de ser observado o disposto no art. 85 e seu parágrafo 1º da Lei 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nomeio-lhe Curadora Maria Teruko Hashimoto, com a ressalva expressa de a curadora nomeada não tem poderes para contrair dívidas em nome do interditando, inclusive contrato de empréstimo consignado junto à Instituições Financeiras.
Via digitalmente assinada da presente sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR, devendo a parte e/ou seu advogado imprimi-lo junto ao SAJ.
Em respeito ao artigo 755, §3º do CPC e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no 1º Cartório de Registro Civil e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dispenso a curadora de oferecer garantia, nos termos do artigo 759, §1º do CPC.
MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito do Município e Comarca de São José do Rio Preto/SP, que proceda, com observância das formalidades legais (art. 29, V, 89 e 92 da Lei 6.015/73) e dados qualificadores constantes abaixo, ao REGISTRO DA SENTENÇA que decretou a INTERDIÇÃO de Paulo Sussumu Hashimoto, nomeando-lhe curadora Maria Teruko Hashimoto.
Servirá a cópia da presente sentença como mandado de registro/ofício, desde que acompanhada de certidão do trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações da sentença, ao arquivo.
P.I.C.
São José do Rio Preto, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 13:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/07/2022 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2022 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2022 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2021 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2021 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2021 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2021 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2021 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2021 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2021 06:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2021 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2021 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2021 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 12:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2021 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2021 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2021 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2021 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2021 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2021 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2021 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2021 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2020 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2020 11:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/11/2020 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2020 11:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/11/2020 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2020 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2020 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2020 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2020 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2020 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2020 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2020 18:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2020 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2020 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2020 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2020 11:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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