TJSP - 0011057-02.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 22:33
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/10/2024 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:41
Arquivado Provisoriamente
-
31/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graziela Bregeiro (OAB 247698/SP), Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP), Paulo Cezar de Souza Carvalho (OAB 287206/SP) Processo 0011057-02.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Santo André - Exectda: Michelle Cristina Araújo -
Vistos.
Valor do débito: R$29.290,59 (vinte e nove mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
21/08/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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