TJSP - 1000568-27.2022.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:44
Ato ordinatório
-
11/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:53
Ato ordinatório
-
25/07/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Azem do Amaral (OAB 274695/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Paloma Sa das Neves (OAB 416115/SP), Lizandra de Carvalho Lardelau (OAB 436671/SP) Processo 1000568-27.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Aparecido da Silva - Reqdo: Banco Pan S.A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos deduzidos nos processos nº 1000568-27.2022.8.26.0390 e nº 1000567-42.2022.8.26.0390 promovidos por Antonio Aparecido da Silva em desfavor de Banco Panamericano S/A, para (i) declarar inexistência de relação jurídica entre as partes relativos aos contratos nº 3278951474 e nº 3278950468; (ii) condenar o Réu na devolução dos valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora, em dobro, descontados os valores creditados indevidamente na conta bancária do Requerente, a ser apurado em cumprimento de sentença, e (iv) condenar o Réu ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais.
Além, fica a Requerida condenada a pagar as custas e despesas processuais realizadas no curso dos referidos processos, bem como honorários advocatícios sumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Não obstante, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Antonio Aparecido da Silva em desfavor de Banco Panamericano S/A no âmbito do processo nº 1000255-66.2022.8.26.0390, para extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, neste feito, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a concessão da gratuidade da justiça em seu favor (art. 98, § 3º, do CPC).
Como visto acima, por ter alterado a verdade dos fatos, negando um contrato que realmente entabulou, condeno o Autor, litigante de má-fé, a pagar ao réu multa de 10% do valor atualizado da causa, consoante art. 80, II, c.c. art. 81, caput, do CPC, e deixo expresso que a gratuidade judicial concedida à autora não suspende a exigibilidade dessa multa.
Intime-se pessoalmente a parte autora sobre os termos desta sentença, notadamente para que tome conhecimento acerca da imposição da multa por litigância de má-fé.
Os valores a serem devolvidos à Autora devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do efetivo desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O valor a título de dano moral deverá ser corrigido monetariamente a contar da presente decisão (Súmula nº 362 do C.
STJ) pelos índices da Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês desde a citação.
Tendo em vista que a condenação por danos morais em valor inferior ao pleiteado não representa sucumbência (Súmula 326-STJ), condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:17
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 14:07
Decisão Determinação
-
16/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 10:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 17:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:23
Apensado ao processo
-
13/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2022.
-
29/04/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 18:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/04/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 17:28
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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