TJSP - 1020634-82.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 18:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/03/2025 19:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/02/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/02/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
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05/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/04/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 15:16
Julgada improcedente a ação
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18/04/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:24
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 23:03
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 17:13
Apensado ao processo
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01/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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21/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2023 12:29
Juntada de Mandado
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14/10/2023 12:28
Juntada de Mandado
-
14/10/2023 12:27
Juntada de Mandado
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04/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/10/2023 17:36
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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28/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celiano Pires Barros da Silva (OAB 484624/SP) Processo 1020634-82.2023.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cinthia Barras de Oliveira - Concedo, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora adite à petição inicial, a fim de individualizar, com os elementos que tiver, os documentos cuja restituição pretende, a fim de viabilizar a identificação deles e a concretização da medida pleiteada.
Sem prejuízo, ressalto que o reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a concessão desse benefício.
Por esse motivo, com fundamento no artigo 99, §2°, do Código de Processo Civil, estabeleço igual prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a prova documental de sua renda mensal e de seu patrimônio, a prova documental de sua renda mensal e de seu patrimônio, bem como a última declaração de imposto de renda, ou recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes dos artigos 290 e 485, inciso IV, do mencionado Código.
Esclareço que, na hipótese de isenção do pagamento do IRPF, deverá ser apresentada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.Asp), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição da parte autora no CPF/MF, referente aos três últimos exercícios.
Recomendo o uso do link "Petição Intermediária de 1º Grau" e o cadastro na categoria "Petições Diversas", pelo tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Int. -
25/08/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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