TJSP - 1002577-94.2023.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:12
Arquivado Provisoriamente
-
29/04/2025 09:12
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:31
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
07/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:43
Petição Juntada
-
28/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/01/2025 06:14
Certidão Juntada
-
15/01/2025 11:50
Carta Expedida
-
15/01/2025 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/01/2025 11:35
Petição Juntada
-
09/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 10:32
Petição Juntada
-
28/12/2024 11:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/12/2024 11:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 12:42
Petição Juntada
-
21/11/2024 07:07
Certidão Juntada
-
21/11/2024 07:07
Certidão Juntada
-
19/11/2024 15:35
Carta Expedida
-
19/11/2024 15:35
Carta Expedida
-
19/11/2024 15:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/11/2024 20:50
Petição Juntada
-
07/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 13:44
Petição Juntada
-
30/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:59
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:11
Documento Juntado
-
29/10/2024 14:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 09:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2024 09:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2024 14:27
Mandado Expedido
-
28/08/2024 14:27
Mandado Expedido
-
28/08/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 20:28
Guia Juntada
-
27/08/2024 20:28
Petição Juntada
-
16/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 10:21
Petição Juntada
-
08/08/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 06:14
AR Negativo Juntado - Recusado
-
24/07/2024 06:14
AR Negativo Juntado - Recusado
-
12/07/2024 05:09
Certidão Juntada
-
12/07/2024 05:08
Certidão Juntada
-
11/07/2024 11:30
Carta Expedida
-
11/07/2024 11:30
Carta Expedida
-
11/07/2024 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2024 22:09
Petição Juntada
-
05/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 10:49
Petição Juntada
-
24/05/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/05/2024 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/04/2024 12:19
Mandado Expedido
-
25/04/2024 12:19
Mandado Expedido
-
25/04/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 20:48
Guia Juntada
-
24/04/2024 20:48
Petição Juntada
-
23/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:12
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:36
Petição Juntada
-
21/04/2024 09:35
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 12:55
Petição Juntada
-
27/02/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 10:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/02/2024 10:39
Protocolo Juntado
-
26/02/2024 10:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/02/2024 10:39
Protocolo Juntado
-
26/02/2024 10:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/02/2024 10:37
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/02/2024 10:36
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/02/2024 10:36
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/02/2024 10:36
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/02/2024 10:36
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/01/2024 11:08
Guia Juntada
-
04/01/2024 11:08
Petição Juntada
-
15/12/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 01:29
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:28
Petição Juntada
-
02/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 11:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/12/2023 11:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/11/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 15:13
Mandado Expedido
-
25/10/2023 15:13
Mandado Expedido
-
25/10/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 15:10
Guia Juntada
-
25/10/2023 12:10
Petição Juntada
-
10/10/2023 21:24
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 11:03
Petição Juntada
-
12/09/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 10:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/09/2023 10:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/08/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1002577-94.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A -
Vistos.
CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 25.002,23, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC).
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em favor do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de natureza processual ou material (artigos 774, inciso II, e 774, do CPC/2015).
Se o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015).
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIAS: Poderá a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias: A) oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, por meio de advogado (artigos 914/915, do CPC/2015); B) reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC/2015); C) caso seja feito o pagamento integral do débito no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, CPC/2015l); D) o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (artigo 827, § 2º, CPC/2015); E) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, do CPC/2015).
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é -
28/08/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:12
Mandado Expedido
-
25/08/2023 17:11
Mandado Expedido
-
25/08/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:17
Guia Juntada
-
25/08/2023 12:22
Petição Juntada
-
18/08/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 13:50
Petição Juntada
-
08/08/2023 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 06:07
AR Positivo Juntado
-
02/08/2023 05:14
AR Positivo Juntado
-
25/07/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 03:26
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 17:07
Carta Expedida
-
21/07/2023 17:06
Carta Expedida
-
21/07/2023 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2023 16:56
Guia Juntada
-
19/07/2023 16:56
Custas Iniciais Juntadas
-
19/07/2023 14:31
Petição Juntada
-
28/06/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 11:10
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 09:09
Planilha de Cálculos Juntada
-
22/06/2023 15:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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