TJSP - 1519476-78.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Bussab (OAB 152068/SP) Processo 1519476-78.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Forval 1 Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019) e ciente de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
15/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2021 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2021 19:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2021 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2021 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2021 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2021 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2021 14:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/04/2021 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/02/2020 04:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 04:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2019 15:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2019 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2019 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2019 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2017 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2017 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2017 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2017 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2017 05:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008603-34.2020.8.26.0361
Zilda Maria Rocha de Melo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2020 20:07
Processo nº 1501633-27.2022.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Urbisko Comercio de Produtos Alimenticio...
Advogado: Eduardo Nichi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2022 14:21
Processo nº 1016671-77.2017.8.26.0037
Wilson Miguel Rodrigues
Joao Favorito
Advogado: Flavio Soares Haddad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 15:17
Processo nº 1000783-21.2023.8.26.0696
Luiz Vieira Campos
Prefeitura Municipal de Indiapora
Advogado: Vinicius Melegati Lourenco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1016486-03.2018.8.26.0361
Antonio Alberto Gomes Henriques
David Raicher Representante do Espolio D...
Advogado: Vivian de Almeida e Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2018 12:08