TJSP - 1041953-92.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Pedro Luiz Carneiro de Abrantes (OAB 475414/SP) Processo 1041953-92.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Ternowetchi Neto, Thais Caroline Godoy - Reqda: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A -
Vistos. 1) Retifique-se o polo ativo da presente ação, para o fim de ficar constando como requerido no item "11" de fl. 43. 2) Há alegação de conexão deste feito com aquele sob n. 1001706-61.2022.8.26.0153, em trâmite perante o Juízo de Valinhos/SP, movido pelos familiares dos aqui autores e, segundo a ré, pela mesma causa de pedir e semelhante pedido.
Tal alegação encontra respaldo na prevenção, em recente julgamento de apelação do E Tribunal Bandeirante: "CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
CONEXÃO DE AÇÕES.
ATRASO DO VOO.
REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
REJEIÇÃO.
Situação em que foram promovidas três ações, envolvendo o mesmo voo e a mesma família.
Apresentações de recursos pelos autores (membros da mesma família) nas três demandas, processos nº 1010223-30.2021.8.26.0011, 1010227-67.2021.8.26.0011 e nº 1010297-84.2021.8.26.0011.
Pode-se afirmar que o ajuizamento de três ações distintas terminou por permitir uma movimentação desnecessária e um risco de decisões diferentes para situações similares.
Evidentemente, a estratégia adotada pelas partes e advogados (o mesmo escritório patrocinou as demandas) tem como objetivo uma indenização num montante maior. É cada vez mais frequente o ajuizamento separado de ações de reparações de danos morais (em transportes aéreos) com pessoas da mesma família (marido, mulher, filhos, etc .).
Essa postura tangencia a má-fé processual sobrecarregando a estrutura do Poder Judiciário.Prevenção reconhecida com harmonização do julgamento dos recursos.
A decisão de primeiro grau em cada processo acolheu o pedido e fixou a indenização dos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) um adulto e dois menores.
A situação envolveu um atraso de voo de aproximadamente 20 horas, na viagem entre Orlando e São Paulo, com conexão em Dallas.
Recurso apenas de cada autor para majoração do valor da reparação dos danos morais.
A reparação observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A quantia atenderá as funções compensatória (principal) e inibitória (secundária), concretizando-se o direito básico do consumidor.
Inexistência de motivo particular para qualquer alteração.
A reparação dos danos morais sofridos pela família no importe (total - somados os três processos e que seriam um só tivesse ocorrido a cooperação prevista no CPC) de R$ 9.000,00 revelou-se muito bem ajustada à situação narrada.
Pode-se afirmar que as menores não experimentaram mesmo nível de aborrecimento da autora adulta.
Registre-se que a parte autora não relatou a perda de compromisso inadiável em decorrência do atraso.
E, em que pese a ausência de auxílio material de hospedagem, o valor gasto pela autora foi devidamente reembolsado a título de danos materiais.
Assim, o valor fixado está ajustado à situação narrada.
Precedentes da Turma julgadora em situações similares sem descrições de particularidades.
Ação procedente.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO." (TJ-SP - AC: 10102276720218260011 SP 1010227-67.2021.8.26.0011, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 20/09/2022, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2022) (grifei) Logo, visando a análise da ocorrência de prevenção e, considerando que os autores desta ação comprovaram residir nesta comarca, ao passo que a ré nada trouxe quanto ao domicilio dos requerentes daquela ação, concedo à interessada o prazo de quinze dias, para carrear os documentos que entender pertinentes, devendo em igual prazo juntar documento que comprove a ausência de sentença naquele feito.
Após, conclusos para novas deliberações.
Int. -
21/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 06:24
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 16:54
Expedição de Carta.
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16/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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