TJSP - 0005329-88.1996.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP) Processo 0005329-88.1996.8.26.0533 - Execução Fiscal - Reqdo: Ind Com Tecidos Porto Bello Ltda -
Vistos.
Da leitura e aplicação conjunta dos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF), pode o juiz decretar de imediato a prescrição intercorrente, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional.
Conforme certificado pela serventia, a exequente abriu mão da manifestação prévia de que trata o referido artigo, sendo já dispensada tal manifestação no caso de cobrança judicial de valor inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da correspondente Fazenda.
Foi determinado o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40 da LEF, há mais de 05 (cinco) anos, e, desde então, não houve manifestação da Fazenda Pública.
Resta, assim, expirado o prazo prescricional quinquenal, erigido no artigo 174 do CTN, de rigor a extinção dos processos.
Ante ao exposto, e pelo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, e, por consectário lógico, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Sem sucumbência.
Ficam levantadas penhoras existentes.
Providencie-se o necessário para cancelamento de eventuais registros e levantamento de valores em favor do(a) executado(a).
Comunique-se a exequente da presente sentença através de e-mail, conforme requerido pela Fazenda, indicando a(s) CDA(s) correspondente(s) dos autos a fim de que procedam à respectiva baixa, comprovando-se nos autos.
Assevero que a juntada do comprovante de recebimento do e-mail terá força de intimação pessoal, iniciando-se os prazos de lei, ante a renúncia à prerrogativa de vista pessoal assegurada pelo art. 25 da LEF, manifestada pela Procuradoria.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:31
Declarada decadência ou prescrição
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22/06/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2018 13:36
Arquivado Definitivamente
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02/03/2015 17:19
Arquivado Provisoramente
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23/10/2014 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2014 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2014 09:23
Recebidos os autos
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25/07/2014 14:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/07/2014 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2014 17:01
Recebidos os autos
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28/03/2014 12:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/03/2014 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/03/2012 17:03
Recebidos os autos
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15/02/2012 10:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/02/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/02/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/11/2010 16:31
Recebidos os autos
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13/10/2010 11:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/09/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/09/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/12/2009 10:38
Recebidos os autos
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11/11/2009 09:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/11/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/11/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/05/2007 18:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/03/1997 12:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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