TJSP - 0010974-83.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 11:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/12/2024 11:43
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
11/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 15:36
Documento Juntado
-
11/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 10:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:59
Petição Juntada
-
03/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 09:04
Ofício Juntado
-
03/10/2024 09:04
Ofício Juntado
-
03/10/2024 09:04
Ofício Juntado
-
27/09/2024 18:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2024 12:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2024 12:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 14:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 11:38
Documento Juntado
-
18/09/2024 18:18
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 10:39
Documento Juntado
-
26/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 09:23
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
20/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 20:27
Petição Juntada
-
03/07/2024 16:10
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 20:13
Petição Juntada
-
11/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 04:40
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
10/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 15:33
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
06/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:28
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/02/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:46
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
29/11/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:01
Remetido ao DJE
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29/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:33
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2023 14:47
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Antonio Junior (OAB 284709/SP), Fernanda Pedroso Cintra de Souza (OAB 306781/SP) Processo 0010974-83.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Roberto Antonio Junior, Paulo Roberto Antonio Junior - Exectdo: Paulo Afonso Nogueira Ramalho -
Vistos.
Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser arquivados (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017.
Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 1.500,00, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o decurso do prazo apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
23/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
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23/08/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:49
Apensado ao processo
-
02/08/2023 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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