TJSP - 1025826-65.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2025 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/02/2025.
-
21/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 05:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 11:33
Processo Reativado
-
06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:46
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 20:51
Homologada a Transação
-
23/11/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:48
Protocolizada Petição
-
01/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu (OAB 269964/SP) Processo 1025826-65.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu, Sandra Gomes da Cunha Bartholomeu - Vistos, Defiro a expedição da certidão nos termos do artigo 828, que servirá também para os fins previstos no artigo 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cite(m)-se o(s) executado(s) com as advertências legais.
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Expeça-se o respectivo mandado, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) Não havendo pagamento no prazo assinalado, seja realizada a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando, desde logo deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); 4) INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847); 5) INTIMAÇÃO, caso não sejam localizados bens para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 6) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 7) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º).
O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário.
Int. -
21/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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