TJSP - 1012947-43.2022.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:45
Arquivado Provisoriamente
-
28/11/2024 10:20
Documento Juntado
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28/11/2024 10:20
Documento Juntado
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28/11/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
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15/08/2024 09:41
Documento Juntado
-
15/08/2024 09:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 12:08
Remetido ao DJE
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01/07/2024 11:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:33
Petição Juntada
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22/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:38
Remetido ao DJE
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22/04/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:11
Remetido ao DJE
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08/02/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:12
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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27/11/2023 15:18
Documento Juntado
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27/11/2023 15:18
Bloqueio/penhora on line
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13/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:22
Petição Juntada
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21/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) Processo 1012947-43.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Certto Jaragua Alegria -
Vistos.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (infojud, renajud e sisbajud) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (cinco) dias.
Intime-se. -
18/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
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17/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 07:59
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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12/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 13:38
Remetido ao DJE
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11/07/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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23/02/2023 08:00
AR Positivo Juntado
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19/01/2023 16:33
Carta Expedida
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19/01/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2022 00:19
Remetido ao DJE
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25/10/2022 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
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28/09/2022 16:20
Emenda à Inicial Juntada
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27/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2022 00:17
Remetido ao DJE
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23/09/2022 14:27
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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23/09/2022 08:35
Conclusos para despacho
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22/09/2022 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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