TJSP - 0006885-69.2022.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:42
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006885-69.2022.8.26.0451 (processo principal 1020962-37.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova II -
Vistos.
Tendo em vista que houve a constrição somente dos direitos da parte executada sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária, descabe a avaliação deste, pois não poderá ser realizada a alienação judicial do bem que não pertence atualmente ao executado e sim ao terceiro credor fiduciário.
Porém, em análise do ofício de fls 158/159, que informa que não há parcelas remanescentes ou valores atrasados a serem pagos, o que indicaria quitação pelo executado para a propriedade ser definida do imóvel, diga o exequente.
Intime-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP) -
04/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:55
Petição Juntada
-
16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) Processo 0006885-69.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova II -
Vistos.
Fls. 147: Primeiramente, reitero a solicitação para que a Caixa esclareça o valor pago pelo executado até o momento para que seja possível a penhora dos direitos já pagos.
Assim, solicito novamente à Caixa Econômica Federal que informe a este Juízo exatamente todos os valores já quitados pelo executado Marcos Eduardo M Stevanato, CPF *54.***.*47-36, com relação ao contrato do imóvel, alienado fiduciariamente ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, descrito na matrícula n. 123.372, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba-SP.
Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail: [email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Providencie o (a) exequente a impressão e remessa da presente decisão, instruindo-a com as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de cinco dias.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA.
Intime-se. -
02/04/2025 09:50
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 08:58
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:15
Petição Juntada
-
18/12/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:07
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 09:03
Ofício Juntado
-
17/12/2024 09:03
Ofício Juntado
-
26/11/2024 08:35
Petição Juntada
-
15/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:49
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 06:40
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:27
Petição Juntada
-
06/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:13
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 10:05
Ofício Juntado
-
28/08/2024 16:12
Documento Juntado
-
27/08/2024 08:25
Petição Juntada
-
16/08/2024 14:47
Documento Juntado
-
05/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:46
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 09:12
Ofício Expedido
-
25/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:15
Petição Juntada
-
30/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:01
AR Positivo Juntado
-
06/03/2024 04:03
AR Positivo Juntado
-
26/02/2024 06:47
Certidão Juntada
-
26/02/2024 06:47
Certidão Juntada
-
23/02/2024 16:13
Carta de Intimação Expedida
-
23/02/2024 16:10
Carta de Intimação Expedida
-
22/02/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:15
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 10:55
Penhora Deferida
-
20/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:06
Pedido de Penhora Juntado
-
22/11/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:47
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 06:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 06:15
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
20/09/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gonçalves Rosa (OAB 171728/SP) Processo 0006885-69.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova II -
Vistos.
Fls. 76/77: Considerando que o imóvel objeto da presente ação é garantia fiduciária em favor de terceiro estranho à lide, descabe a penhora do referido imóvel por débito do devedor fiduciário que não ostenta sua propriedade e, sim, no máximo, podendo ser penhorados os direitos que este possa ter em decorrência da relação havida com o credor fiduciário, ainda que se trate de débito condominial.
Neste sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE PENHORA SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL.
INADMISSIBILIDADE.
IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
TITULAR DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
Tratando-se de imóvel adquirido por meio de financiamento com alienação fiduciária, a titularidade do domínio é da credora fiduciária, que não integra o polo passivo da execução.
Viável tão somente a incidência da constrição sobre o direito eventual resultante do negócio, de que é titular o devedor fiduciante, ora executado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2144208-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2018; Data de Registro: 22/08/2018); APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO Impossibilidade de penhora do imóvel, cuja titularidade é da credora fiduciante Dívida "propter rem" que não autoriza a responsabilidade patrimonial de terceiros que não participam da lide De rigor a reforma da r. sentença impugnada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1005833-02.2019.8.26.0071; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 30/04/2020).
Assim, diga o exequente se pretende a penhora dos direitos que a executada possui, decorrentes do contrato de alienação fiduciária Int. -
23/08/2023 09:52
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 07:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:26
Pedido de Penhora Juntado
-
15/06/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:15
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 12:28
Documento Juntado
-
05/06/2023 11:51
Documento Juntado
-
30/05/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:05
Petição Juntada
-
28/04/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 01:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 07:35
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
17/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 22:14
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 13:12
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 12:09
Ato ordinatório
-
15/03/2023 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/03/2023 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/03/2023 12:07
Ofício Juntado
-
03/02/2023 08:15
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:55
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
26/07/2022 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 23:00
Carta de Intimação Expedida
-
25/07/2022 01:13
Remetido ao DJE
-
24/07/2022 17:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/07/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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