TJSP - 1500781-31.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmim Pinheiro Alvarez (OAB 441015/SP) Processo 1500781-31.2022.8.26.0695 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.
Ao assessor para desbloqueio dos ativos financeiros em favor do executado.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas processuais finais, nos termos do inciso 3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, mediante apresentação do comprovante junto ao ofício judicial.
As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código 230-6 satisfação da execução.
Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br > portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos > emissão de guias > Custas > emitir guias > preenchimento com os dados do pagador + número do processo > buscar > valor da causa + valor das custas devidas > adicionar débito> emitir guia.
Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe.
P.I.C. -
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 12:12
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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