TJSP - 1020684-41.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2024 18:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 04:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/11/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 18:27
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 22:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 06:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:20
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Neves de Almeida Prado (OAB 212418/SP), Juliana Camila Nunes da Silva (OAB 466210/SP) Processo 1020684-41.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guerra & Guerra Supermercado Ltda -
Vistos.
Trata-se de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, requerida em caráter incidental (CPC, 294, par. ún.).
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput).
Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la (CPC, art. 300, § 1º).
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (CPC, art. 300, § 2º).
A tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º).
No caso concreto, não há elementos para a concessão de tutela provisória (cautelar ou antecipada) porque a prova documental apresentada não é suficiente para conferir a plausividade ao argumento da parte autora.
A matéria exige análise aprofundada sobre as provas oferecidas, não havendo possibilidade momentânea da devida prospecção sem o risco do próprio pré-julgamento da demanda.
Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM).
Cite-se o réu, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.).
Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Int. -
26/08/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002052-39.2023.8.26.0456
Silvana Pereira Lima Burgo
Municipio de Pirapozinho
Advogado: Jose Carlos Alves do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 11:33
Processo nº 1500288-04.2021.8.26.0238
Justica Publica
Alexander Jose de Souza
Advogado: Adriana Aguiar Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2021 11:57
Processo nº 1021657-65.2023.8.26.0554
Banco Bradesco S/A
Local Grafica e Editora Couinicacao Visu...
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 17:31
Processo nº 0002950-28.2010.8.26.0229
Claudiano Pereira Santana
Irina Soares
Advogado: Juliana Mendes Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 20:13
Processo nº 1001390-35.2022.8.26.0222
Cooperativade Credito, Poupancae Investi...
Jean Carlos Quintino
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2022 14:15