TJSP - 1013130-27.2023.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2025 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1013130-27.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Recebo o pedido de fls. 81/84 como emenda à petição inicial.
Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, § 4º, do Decreto-Lei 911/69,nova redação).
Fica consignado que decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, ficará consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do art. 3º ,Caput, § 1º do Decreto-lei nº 911/69.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
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07/06/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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