TJSP - 1011563-56.2022.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 20:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:48
Homologada a Transação
-
23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 09:33
Protocolizada Petição
-
27/10/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Merheje Trevisan (OAB 170382/SP), Irene Benatti (OAB 99203/SP), Bruno Vieira da Mata (OAB 419385/SP), Marcelo Luis Ramiro (OAB 438436/SP) Processo 1011563-56.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christyan Cau Souza - DenunLide: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., Manoela Rios, Monica Martins de Sousa - Ciência ao autor sobre fls. 298/300.
Da assistência judiciária gozarão aqueles que, sem prejuízo do sustento próprio e da família, não puderem prover as despesas judiciais.
A declaração unilateral de pobreza torna-se meio de prova a que o próprio legislador acabou por conferir cunho de veracidade, inobstante possa ser afastada pela parte contrária.
A propósito: "Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário" (RSTJ 7/414).
Dessa forma, a presunção da necessidade perfaz-se com a simples alegação e para o deferimento basta a juntada aos autos da declaração de pobreza.
No entanto, a parte autora, atendendo à determinação deste Juízo, carreou os documentos de fls. 71/79.
No presente caso, o autor afirmou não ter condição de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família e na impugnação a ré aduziu não ser possível a concessão porque ela reúne condições de arcar com as despesas do processo.
Na impugnação não foi trazido documento que comprovasse a alegação; limitou-se a ré em desdizer o que fora afirmado pela parte contrária. É indispensável que o interessado na desconstituição da benesse demonstre que a alegação de hipossuficiência não condiz com a realidade.
Outrossim, os documentos encartados pela autora às fls. 71/79 dão conta de que ela, embora receba rendimentos tributáveis, não pode ser considerada pessoa abastada como aduzido na impugnação.
Negar o benefício à autora poderia inviabilizar seu próprio sustento e da família, de maneira digna, uma vez que a existência de ganho salarial não exclui, por si só, a necessidade econômica, que pode advir de peculiares dificuldades ou de gastos obrigatórios.
Aliás sobre o tema, vale consignar, também, que o conceito de miserabilidade não se restringe ao miserável, mas abrange pessoas de condição modesta ou até da classe média que se encontrem em situação de não poderem prover as despesas do processo sem se privarem de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.
Precedentes do STF (HC 76.563-SP, rel.
Min.
Moreira Alves, j. 19/6/1998).
Some-se, ainda, que a ré não aproveitou a oportunidade para produzir outras provas no sentido de demonstrar o contrário do alegado pela autora, em relação ao tal benefício.
Em suma: Sem robusta prova do alegado não há como acolher a irresignação.
Destarte, rejeito a impugnação, por não conter dos autos elementos suficientes à elisão da "presunção legal" da hipossuficiência.
Em relação ao pedido de prova oral, as rés devem apontar claramente sobre quais pontos específicos pretende a sua produção, na medida em que é fato incontroverso que o acidente se deu em via preferencial por onde transitava o autor.
No silêncio, cls para julgamento.
Intime-se. -
24/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2022 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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