TJSP - 1515267-30.2023.8.26.0228
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:42
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
16/05/2024 11:03
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
13/05/2024 11:02
Guia Eletrônica Enviada
-
07/05/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
04/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:39
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
30/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 13:01
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:48
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Williams Rodrigues Sil Pereira (OAB 409485/SP) Processo 1515267-30.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: SANDOVAL MOREIRA SAMPAIO -
Vistos.
Designo audiência para advertência das condições do regime aberto para o próximo dia 09/10/2023 às 14:00h.
Expeça-se mandado de prisão para ser cumprido em audiência.
Devidamente advertido, expeça-se guia de recolhimento.
Estando preso por outro juízo, infrutífera a intimação ou não havendo comparecimento, expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se aos órgãos competentes.
Expeçam-se as comunicações de praxe.
Nos termos do Provimento CG nº 05/2022 e a nova redação dos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, além dos parágrafos 1º e 3º, do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se certidão de sentença, encaminhando-se os autos ao Ministério Público.
Cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 136/141.
Intime-se o réu para pagamento da taxa judiciária devida, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado pela serventia eventual gratuidade concedida, o que dispensa tal intimação, procedendo-se na forma prevista no art.1098 das NSCGJ.
Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da taxa judiciária, se o caso, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Ultimadas as providências, realizada a atualização do histórico de partes, encerradas todas as pendências e feitas as comunicações de praxe, inclusive encaminhando-se os ofícios via e mail, comprovando-se, arquivem-se os autos, inserindo-se na movimentação - Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação.
Caso comunicada a extinção das penas aplicadas pelo Juízo das Execuções Criminais deverá a serventia alterar a movimentação para Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Servirá o presente como ofício.
Int.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:17
Audiência admonitória designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2023 02:00:00, 14ª Vara Criminal.
-
24/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Williams Rodrigues Sil Pereira (OAB 409485/SP) Processo 1515267-30.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: SANDOVAL MOREIRA SAMPAIO - Decisão.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, e o faço para CONDENAR o réu Sandoval Moreira Sampaio, qualificado nos autos na fl. 05, ao cumprimento, em regime inicial semiaberto, da pena de 1 (um) ano de reclusão, mais pagamento de 10 (dez) dias multa, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal.
O réu está detido desde o flagrante ocorrido em maio de 2023, já tendo cumprido período mínimo previsto no artigo 112 da LEP, razão pela qual concedo-lhe a progressão de regime, devendo iniciar o cumprimento da sentença no regime aberto.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO IMEDIATAMENTE.
Deixo de determinar o lançamento do nome do réu no Rol dos Culpados, ante a revogação do artigo 393, do Código de Processo Penal.
Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais em seu mínimo legal (Lei Estadual de Custas), pois se encontra assistido por defensor constituído, presumindo-se, assim, relativa capacidade econômica para arcar com tal finalidade.
Intime-se a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais para que se manifeste nos autos, em 90 dias, se há interesse na devolução do veículo apreendido.
P.
I.
C.
São Paulo, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:24
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:04
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
21/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 11:35
Ato ordinatório
-
07/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 16:06
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 16:42
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
01/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 18:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/07/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 16:46
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
25/05/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 18:19
Recebida a denúncia
-
12/05/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2023 03:00:00, 14ª Vara Criminal.
-
12/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2023 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/05/2023 11:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/05/2023 06:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2023 13:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/05/2023 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/05/2023 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/05/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 13:53
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:59
Mudança de Magistrado
-
02/05/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
02/05/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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