TJSP - 0001274-09.2023.8.26.0417
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:19
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Janegitz Rezende Costa (OAB 354306/SP), Eugênio Eduardo Esposte Sant Anna Marrachine (OAB 465910/SP) Processo 0001274-09.2023.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agatha Soffia Moura dos Santos - RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.
CONCEDO ao(à) exequente a gratuidade judiciária.
ANOTE-SE.
INTIME-SE o executado para, no prazo de TRÊS DIAS, efetuar o pagamento do débito (R$ 765,00 - fls. 06), referente às TRÊS PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO E AQUELAS QUE VENCEREM NO CURSO DA LIDE, nos termos do art. 323 do CPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528, § 3º, CPC).
Registre-se que se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Cópia desta servirá como mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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